News > INSCRIÇÕES DE MONITORIA PARA O VENHA PARA A UFJ!!!

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO

FACULDADE DE EDUCAÇÃO

CURSO DE PEDAGOGIA

 

Normas Complementares ao Edital do Processo Seletivo de discentes para atuarem como monitores no CONEPE conforme Edital PROGRAD 012/2023

 

A Reitoria e a Pró-reitoria de Graduação da Universidade Federal de Jataí, tornam público o Edital nº 012, de 10 de outubro de 2023, Processo nº 23854.007793/2023-47, estabelecendo normas gerais para a realização do Processo Seletivo de discentes para atuarem como monitores no Venha pra UFJ 2023.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. São concebidas duas modalidades de monitoria:

a) Monitoria remunerada: o monitor receberá uma bolsa, no valor de R$40,00.

b) Monitoria voluntária: o monitor não receberá bolsa.

c) Em ambas as modalidades, o monitor exercerá suas funções sem qualquer vínculo empregatício com a Universidade Federal de Jataí e deverá ter sua participação confirmada por meio de lista de presença, a qual deverá ser assinada no local de atuação durante o Evento a fim de garantir a certificação.

1.2. São atribuições do Monitor:

a) Cumprir exclusivamente as tarefas pertinentes à função que lhe for atribuída pelos Coordenadores de Curso, referentes à organização do espaço físico, à recepção e ao acompanhamento e/ou apresentação dos cursos aos estudantes do ensino médio nas dependências da UFJ;

b) Cumprir rigorosamente os horários previamente acertados, totalizando carga horária de 8 horas, em horário a ser definido junto à Coordenação de Curso.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período constante no Edital.

2.2. As inscrições deverão ser feitas por envio da ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II do edital) e histórico escolar atualizado, para o e-mail da Coordenação de Curso: pedagogia@ufj.edu.br

2.3. A homologação das inscrições será publicada na página da PROGRAD, https://cograd.jatai.ufg.br/, na área destinada a este processo seletivo, no prazo definido no Edital;

2.4. A UFJ não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas e congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência dos dados, salvo quando a causa de tais fatos tenha origem na UFJ;

2.5. O(a) candidato(a) será responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição, dispondo a UFJ do direito de excluir do processo seletivo, a qualquer momento, aquele que não preencher o formulário de inscrição on-line de forma completa ou fornecer dados comprovadamente inverídicos;

2.6. Não será cobrada taxa de inscrição.

3. DO PROCESSO SELETIVO

3.1. A definição dos monitores remunerados será feita da seguinte forma:

3.1 - Em função da média relativa do estudante (A média relativa é a diferença entre média global do estudante (MGA) e a média global do curso (MGC): MRA = MGA – MGC) disponível em seu extrato acadêmico.

3.2 Os candidatos não selecionados para vagas remuneradas poderão participar como monitores voluntários, desde que também tenham manifestado interesse nesta modalidade na ficha de inscrição.

4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

4.1. O resultado preliminar será divulgado pelas Coordenadorias dos Cursos de graduação em data prevista no Edital, por meio da publicação da listagem dos selecionados na página e/ou mural do respectivo curso.

4.2. O recurso contra o resultado preliminar deve ser realizado através do envio do formulário devidamente preenchido (Anexo III do edital) para o e-mail para a Coordenação de Curso do discente até o dia previsto no Edital.

4.3. O resultado final será divulgado pelas Coordenadorias dos Cursos de graduação no prazo do Edital, por meio da publicação da listagem dos selecionados na página e/ou mural do respectivo curso, após o julgamento de todos os recursos interpostos.

5. DA CERTIFICAÇÃO

5.1. Ao estudante que concluir com aproveitamento a monitoria em ambas modalidades no CONEPE 2023 será emitido certificado no SIGAA, pelo módulo Extensão, vinculado ao Evento quando este for previamente cadastrado pela Coordenação de Curso.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. Em caso de qualquer irregularidade ocorrida durante o evento que comprometa a atuação do monitor, o mesmo será afastado das atividades sem direito à remuneração e à certificação.

6.2. Os casos omissos serão resolvidos pelas Coordenadorias de Curso e pela Pró Reitoria de Graduação.

 

Prof. Dr. Claudionor Renato da Silva

Coordenador do Curso de Pedagogia

Portaria 395, de 27 de abril de 2022


Notícia cadastrada em 27/10/2023 17:02  

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